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Art. 1º. – Este regulamento é o conjunto das disposições que regem a Copa A Gazetinha Juvenil 2023/24 e obriga os que com ele tenham relações a sua total obediência.
Art. 2º. – A Copa A Gazetinha Juvenil 2023/24 é organizada, realizada e Coordenada pelo jornalista Rodrigo Nunes do Couto, CNPJ 17.076.855/0001-07, sob a direção do Jornalista Janc. A competição é de caráter amador. Os times participantes serão aqueles convidados, cujos responsáveis legais conhecerão e acatarão o presente Regulamento. O site oficial da competição é www.copaagazetinha.com.br.
Art. 3º. – A Copa A Gazetinha Juvenil tem por finalidade descobrir novos talentos para o futebol, estimular a educação e a socialização dos jovens, unir as famílias e as comunidades por meio do esporte, promovendo a integração entre as agremiações, atletas, dirigentes, torcedores, desportistas.
Art. 4º. – A disputa da Copa A Gazetinha Juvenil será dividida em dois períodos: A FASE REGIONAL, programada para o período de Agosto a dezembro de 2023, e a FASE FINAIS GERAIS, em Janeiro de 2024, em uma cidade-sede, com o período de dias a ser divulgado pela Coordenação Geral.
Parágrafo Único – Todas as equipes participantes se comprometem a disputar a Copa A Gazetinha Juvenil, cumprindo a tabela de jogos previamente divulgada, observando os locais e horários. Equipes que abandonarem a competição vão estar sujeitas a exclusão das próximas edições do Campeonato.
Art. 5º – A Copa A Gazetinha Juvenil 2023/24 será disputada na Categoria Sub17, atletas nascidos até 2006 (17 anos).
Art. 6º – As Inscrições de equipes para a Categoria Juvenil estarão abertas a partir do mês de fevereiro de 2023 e serão encerradas no dia 10 de maio de 2023, podendo ser prorrogadas pela Coordenação Geral. Não será cobrada taxa de inscrição de equipes, sendo cobrada a inscrição por atletas.
Art. 7º – Para solicitar a inscrição de equipe, o responsável deverá entrar no site oficial da Copa A Gazetinha e acessar a Ficha Online de Pré-Inscrição de Times. Este formulário precisa ser preenchido com todos os campos de informações e enviado para que seja avaliado e aprovada a inscrição da equipe.
Art. 8º – Após a aprovação da inscrição da equipe, o nome da agremiação estará disponível no site da Loja da Copa A Gazetinha para que os atletas possam adquirir as suas inscrições, indicando para qual equipe irá se inscrever.
Art. 9º – As inscrições dos atletas serão realizadas no site da Copa A Gazetinha. O atleta ou o seu responsável terá que acessar o site e efetuar a aquisição de sua inscrição. Ao acessar a página de aquisição, o atleta ou responsável vai selecionar a categoria e o nome da equipe. A partir daí, é feito o procedimento normal de compra online.
Art. 10º – O valor de inscrição por atleta é R$ 60,00. A Coordenação da Copa A Gazetinha poderá divulgar um Cupom Desconto de acordo com a disponibilidade.
Parágrafo 1º – Para equipes de Prefeituras, o valor de inscrição por atleta é R$ 75,00.
Parágrafo 2º – As equipes podem adquirir as inscrições em pacotes, mantendo contato com a Coordenação da Gazetinha. Inscrições individuais somente pelo site da Gazetinha.
Parágrafo 3º – Para ter condições de jogo, o atleta tem que estar devidamente inscrito. Inscrições feitas a partir de quinta-feira antes do jogo de sábado/domingo não garante a participação do jogador na partida, dependendo da demanda de carteirinhas.
Parágrafo 4º – Após o início do campeonato, não é possível cancelar/devolver inscrição paga, como também substituir Ficha de Cadastro para outro jogador.
Art. 11º – Após adquirir a inscrição, o atleta vai receber por e-mail cadastrado, por WhatsApp (celular cadastrado) ou dentro da Plataforma do site, na aba “Minha Conta”, o link com Ficha de Inscrição Online. Com este formulário da Ficha de Inscrição, o atleta terá que preencher todos os campos de informações que são exigidos.
Art. 12º – Veja alguns documentos que os atletas terão que anexar para preencher a Ficha de Inscrição Online:
Parágrafo 1º – Atleta inscrito por uma equipe não pode ser transferido para outra equipe em qualquer etapa da competição, somente se a equipe for desclassificada.
Parágrafo 2º – Os atletas inscritos e que pertencem a equipe desclassificada podem ser transferidos para outras equipes classificadas. A taxa de transferência será de R$ 50,00.
Parágrafo 3º – O atleta não poderá ser inscrito em duas ou mais equipes da Categoria Juvenil ao mesmo tempo. Caso o fato ocorra, o atleta será eliminado e, se for comprovado a má fé da equipe, a mesma será eliminada da competição.
Parágrafo 4º – O responsável pelo atleta autoriza uso da imagem/vídeo do jogador para ser divulgado nas redes sociais da competição, bem como no site oficial .
Art. 13º – As partidas terão duração de 70 minutos, divididos em dois tempos de 35×35, com 05 minutos de intervalo. Só podem jogar e permanecer no banco de reservas os atletas que estiverem inscritos na súmula e mais quatro integrantes da Comissão Técnica.
Art 14º – Assinam a súmula no máximo 21 jogadores. Para começar o jogo, cada equipe tem de ter no mínimo 7 (sete) jogadores em campo.
Parágrafo 1º – Iniciado o jogo, a associação poderá completar o número máximo de 21 atletas a qualquer tempo.
Parágrafo 2º – Poderão ser efetuadas quantas substituições forem necessárias, não podendo retornar quem for substituído.
Parágrafo 3º – Somente (04) quatro pessoas da Comissão Técnica por equipe terão o direito de participar dos jogos no banco dos reservas.
Art. 15º – A assinatura da súmula pelos atletas poderá ser fiscalizada por um representante da equipe adversária, com direito a examinar a carteirinha de identificação do atleta por meio do QRcode. A qualquer momento, qualquer equipe pode solicitar o QRcode de qualquer atleta para verificação.
Art. 16ª – As partidas serão disputadas preferencialmente aos domingos ou sábado (nesta ordem), com horário e local previamente acertado. Caso ocorra necessidade, em comum acordo entre as agremiações, o jogo poderá ser realizado em outro dia, desde que haja um pré-aviso à Coordenação Geral, que terá de aprovar, tendo que ser realizada antes da rodada seguinte.
Parágrafo Único – Não será permitida a mudança do dia, horário e local de jogo programado na tabela divulgada, para atender compromissos de agremiações com a tabela de outros campeonatos, a não ser que haja acordo entre as equipes, obedecendo critérios do artigo 16ª.
Art. 17ª – Cada equipe deverá apresentar duas bolas em condições de jogo.
Art. 18º – Ocorrendo o caso de uma partida não se realizar por não comparecimento de uma das associações sem uma justificativa aceita pela Coordenação Geral, a faltosa será eliminada da competição, sendo que a punição poderá chegar a dois anos.
Art. 19º – A cada cartão vermelho, o atleta estará automaticamente suspenso da próxima partida que sua equipe venha a jogar, independente de outras sanções que venha a sofrer de conformidade com a gravidade do seu ato indisciplinar.
Parágrafo Único – É de responsabilidade de cada equipe o controle dos cartões vermelho recebidos.
Art. 20º – Dois cartões amarelos – ou mais – em jogos diferentes, não tem efeito suspensivo.
Art. 21º – Dirigentes e atletas expulsos do banco de reservas estarão suspensos da próxima partida de sua equipe, independente de outras sanções que venham a sofrer de conformidade com a gravidade dos seus atos indisciplinares.
Art. 22º – A agremiação mandante do jogo será a responsável pela estrutura de segurança das pessoas presentes ao local das partidas, além de oferecer o mínimo de estrutura para a equipe visitante, como vestiário, água e campo com marcação.
Art. 23º – Quanto ao início da partida, o árbitro é a autoridade em campo e tem competência para decidir, por motivo relevante e, ou, de força maior, a não realização do jogo. Caso observe que não terá segurança necessária para apitar a partida, o árbitro poderá não realizar o jogo.
Art. 24º – A tentativa de agressão consumada ou não à arbitragem, ou a qualquer pessoa diretamente ligada à competição, acarretará o que se segue:
Art. 25º – Em caso de tumulto generalizado, caracterizado por agressões ou sua tentativa e, ou, fatos que comprometam a segurança de atletas, dirigentes, da arbitragem e de pessoas ligadas à competição, a associação responsável pelas ocorrências, como a ação de seus torcedores, inicialmente perderá os pontos da partida se no momento do conflito estiver ganhando ou empatando, além de poder ser eliminada da competição, de conformidade com a gravidade dos fatos.
Art. 26º – A equipe que quebrar, destruir ou danificar qualquer ambiente das dependências do campo, vestiários, alambrado, estacionamento e demais espaços, irá arcar com todo prejuízo.
Parágrafo Único – Atleta e dirigente oficialmente inscritos que postar em suas redes sociais agressões à Competição, também estarão sujeitos a penalidades previstas no Artigo 24 deste Regulamento.
Art. 27º – A associação que recorrer contra quaisquer irregularidades, de qualquer outra, procederá como se segue:
Parágrafo 3º – Não serão aceitos recursos enviados pelo/para WhatsApp.
Art. 28º – A agremiação que utilizar atleta que não estiver regularmente inscrito ou que esteja cumprindo sanção disciplinar perderá os pontos de todas as partidas de que o atleta tenha participado, sendo que no caso dela ser a vencedora, ou mesmo ter empatado, os pontos serão revertidos para a equipe adversária, porém, caso ela tenha sido a perdedora do confronto, prevalecerá o resultado da partida, acrescentando-se que os gols marcados nestes jogos serão computados para efeito de artilharia.
Art. 29º – Não caberá a Coordenação Geral buscar ou tentar provar irregularidades em qualquer associação, salvo perfeito conhecimento de causa.
Art. 30º – Os responsáveis pelas equipes participantes da Copa A Gazetinha Juvenil são considerados conhecedores deste Regulamento, seus anexos e adendos, bem como das Regras Esportivas vigentes.
Art. 31º – Só poderá participar da Copa A Gazetinha Juvenil o atleta em plena condição física e mental para a prática do futebol de campo, não sendo de responsabilidade da Coordenação Geral qualquer problema de saúde de qualquer atleta.
Art. 32º – Sistema de Disputa da Copa A Gazetinha Juvenil 2023/24 será por Região, classificando para as Finais Gerais o 1º da Fase Classificatória, mais uma equipe (Campeã ou vice), por região.
Parágrafo Único – A disputa dentro de cada Região será realizada em até 5 fases.
Art. 33º – As Regiões ficaram da seguinte forma:
Art. 34º – Tabela será divulgada após a confirmação das equipes, em anexo a este Regulamento.
Art. 35º – Pontuação: Vitória 03 pontos, empate 01 ponto, derrota 0 ponto.
Art. 36º – Na disputa da Fase Classificatória por Turno e Returno, ao término do último turno, em caso de empate em quaisquer das colocações, para se conhecer a classificada, serão utilizados os seguintes critérios:
Art. 37º – Em caso de empate em pontos ganhos entre os times nas fases de jogos de Ida e Volta, o desempate será definido observando os critérios abaixo:
Art. 38º – O Calendário da Copa A Gazetinha Juvenil prevê jogos aos sábados e domingo nas seguintes datas:
Art. 39º – Toda escala de arbitragem é de responsabilidade da Coordenação Geral. Serão escalados trio de arbitragem para cada partida.
Parágrafo Único – A taxa de arbitragem será de responsabilidade da equipe mandante. Os valores serão divulgados pela Coordenação Geral. Caso ocorra jogo único (a taxa de arbitragem será dividida entre as equipes.)
Art. 40º – Será distribuída a seguinte premiação:
CAMPEÃO POR REGIÃO
Art. 41º – As Finais Gerais serão realizadas no mês de janeiro de 2024, em data a ser divulgada pela Coordenação Geral, bem como a cidade que vai sediar. Podendo o mês ser mudado dependendo da disponibilidade da Cidade-Sede.
Art. 42º – As equipes classificadas para as Finais Gerais serão compostas por delegação formadas da seguinte maneira: 21 atletas e 04 dirigentes (Total 25 pessoas)
Parágrafo Único – As equipes classificadas para as Finais Gerais vão ter direito a pensão completa e alojamento durante a realização da disputa, observando os critérios de chegada e saída em caso de eliminação. Detalhamento será dado em anexo.
Art. 47º – Só poderá participar da Copa A Gazetinha Juvenil o atleta em plena condição física e mental para a prática do futebol de campo, não sendo de responsabilidade da Coordenação Geral qualquer problema de saúde de qualquer atleta.
Art. 48º – Por se tratar de uma competição particular e não oficial, que tem por objetivo primordial o congraçamento das comunidades e o intercâmbio sadio entre os municípios, não caberão recursos a órgãos oficiais, nem a justiça desportiva ou comum, sendo que todas as decisões serão tomadas pela Coordenação Geral, que poderá nomear uma Junta Disciplinar, a seu exclusivo critério, para auxiliar nos julgamentos das possíveis indisciplinas e, ou, irregularidades cometidas por atletas e, ou, dirigentes, cujas decisões serão finais e irrecorríveis.
Art. 49º – As interpretações e os casos omissos, neste Regulamento, serão resolvidos pela Coordenação Geral e publicados anexos.
RODRIGO NUNES DO COUTO
Coordenação Copa A Gazetinha Juvenil
VITÓRIA – FEVEREIRO 2023
CNPJ 17.076.855/0001-07