Regulamento Oficial | Copa Gazetinha 2026

Todas as regras, diretrizes e informações essenciais

Todas as regras, diretrizes

e informações essenciais

O Regulamento da Copa Gazetinha 2026 estabelece as diretrizes para garantir uma competição justa, segura e de excelência.  Aqui você encontra todas as informações sobre categorias, inscrições, regras de disputa, arbitragem e premiação. 
 
Leia com atenção e prepare-se para a maior competição de futebol infantojuvenil do Brasil.

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CAPÍTULO I – DA ORGANIZAÇÃO E FINALIDADE

Art. 1º – Este Regulamento é o conjunto das disposições que regem a Copa Gazetinha 2026, edição 51 ANOS, e obriga os que com ele tenham relações à sua estrita observância e cumprimento.

Art. 2º – A Copa Gazetinha é organizada, realizada e coordenada pelo jornalista José Antônio Nunes do Couto (JANC) e pelo jornalista Rodrigo Nunes do Couto, representados exclusivamente pela empresa Gazetinha Eventos. A competição é de caráter amador.

Os times participantes serão aqueles que solicitarem inscrições e forem convidados, cujos responsáveis das agremiações conhecerão e acatarão o presente Regulamento. Os canais oficiais de comunicação e divulgação de atos da competição são os sites copaagazetinha.com.br e shopgazetinha.com.br, bem como as redes sociais oficiais neles indicadas.

Art. 3º – A Copa Gazetinha tem por finalidade formar cidadãos e atletas, descobrir novos talentos para o futebol, estimular e incentivar a educação de crianças, adolescentes e jovens, promover a socialização, unir as famílias e as comunidades por meio do esporte e promover a integração entre as agremiações, atletas, dirigentes, torcedores, desportistas e familiares.

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CAPÍTULO II – DO PERÍODO DE DISPUTA

Art. 4º – O período de disputa da Copa A Gazetinha 2026 compreende o seguinte calendário para todas as competições:

  • DEZEMBRO/25
    Período de Inscrição de Equipes e atletas para todas as competições
 
  • JANEIRO/26
    Período de Inscrição de Equipes e atletas para todas as competições
 
  • FEVEREIRO
    Dia 10/02 – Encerra prazo de inscrição de equipes para as categorias Dente de Leite (Sub07 e Sub09) e Infantil (Sub11, Sub13, Sub15)
 
  • MARÇO
    – Início da Fase Regional – Dias 07/08, 14/15 – Categorias Sub11, 12/13, 14/15
 
  • ABRIL
    – Datas para os jogos – Dias 04/05 11/12, 18/19, 25/26
    – Início do Fest Regional da categoria Dente de Leite
 
  • MAIO
    – Datas para os jogos – 02/03, 09, 16/17, 23/24, 30/31
    – Encerramento de inscrição de Equipes para a disputa da Gazetinha Feminina
    – Encerramento de Inscrição de Equipes para disputa da Gazetinha Juvenil (Sub17)
 
  • JUNHO
    – Datas para os jogos – 06/07, 13/14
 
  • JULHO
    – Finais Gerais (Infantil): Categorias Sub11, 12/13, 14/15 – SEDE: LINHARES/ES
    – Finais Gerais (Dente de Leite): Fest Finais Regional – Categorias Sub07 e Sub09 – SEDE: [A DEFINIR]
 
  • AGOSTO
    – DIAS 15/16 – Jogos da Copa Gazetinha FUT7 Feminino
    – INÍCIO DA COPA GAZETINHA BH
    – INÍCIO DA COPA GAZETINHA RJ
 
  • SETEMBRO
    – DATAS 05, 06, 07 DE SETEMBRO – DISPUTA DA COPA GAZETINHA JUVENIL SUB17
 
  • JANEIRO/27
  • – COPA GAZETINHA NACIONAL – Sub11, 12/13, 14/15

§ 1º – As competições Copa Gazetinha BH, Copa Gazetinha RJ e Copa Gazetinha Nacional (Jan/27) possuirão regulamentos específicos e cadernos de encargos próprios, a serem divulgados oportunamente, servindo este Regulamento Geral como base subsidiária.

§ 2º – O calendário acima é uma previsão oficial. A Coordenação Geral reserva-se o direito de alterar datas, horários e locais por motivos de força maior, adequação de tabela ou condições climáticas, comunicando as alterações nos canais oficiais.

CAPÍTULO III – DA CATEGORIA, INSCRIÇÃO DE EQUIPE E ATLETA

Art. 5º – As competições da Copa Gazetinha 2026 serão disputadas e, obrigatoriamente, nas seguintes categorias:

  • Gazetinha Dente de Leite – Sub07 e Sub09 (modalidade mista com meninos e meninas)
    – Categoria Sub07: Atletas nascidos durante os anos de 2019 e 2020;
    Categoria Sub09: Atletas nascidos durante os anos de 2017 e 2018;
 
  • Gazetinha Infantil – Sub11, 12/13 e 14/15 (exclusiva na modalidade masculina)
    – Categoria Sub11: Atletas nascidos durante os anos de 2015 e 2016;
    – Categoria Sub13: Atletas nascidos durante os anos de 2013 e 2014;
    – Categoria Sub15: Atletas nascidos durantes os anos de 2011 e 2012;
 
  • Gazetinha Juvenil – Sub17 (exclusiva na modalidade masculina)
    – Categoria Sub17: Atletas nascidos nos anos de 2009, 2010 e 2011 (15, 16 e 17 anos).

§ 1º – É explicitamente proibido que um atleta de uma categoria menor participe de uma categoria maior. Ou seja, é vedada a participação de um atleta da categoria Sub07 na competição da categoria Sub09. Como também é proibido um atleta da Sub11 jogar nas equipes das categoria 12/13 e/ou 14/15. Da mesma forma que é vedada a participação de um atleta da categoria maior na categoria menor.

§ 2º – Somente na categoria Sub17, é permitida a composição do elenco com atletas nascidos em 2011 (que seriam Sub15).

Art. 6º – O período de inscrições de atletas será determinado pela Coordenação Geral, de acordo com o calendário da competição. Para a Fase Regional, não será cobrada taxa de inscrição por equipes, sendo cobrada a inscrição por atletas.

§ 1º – Escolinhas particulares novas na Gazetinha, e outras que tenham histórico de desistência, só terão as inscrições confirmadas pela Coordenação após a aquisição com antecedência de no mínimo 07 (Sete) inscrições de atletas para cada categoria. Após esta aquisição, o nome da agremiação estará habilitada para participar da competição.

§ Único – Todas as equipes participantes da Copa Gazetinha vão ter que cumprir a tabela de jogos previamente divulgada, observando os locais e horários. Equipes que abandonarem a competição vão estar sujeitas a exclusão desta temporada 2026 e das próximas edições.

Art. 7º – Para solicitar a inscrição da agremiação, o responsável deverá entrar no site oficial da Copa Gazetinha e acessar o Cadastro Online de Inscrição de Agremiação. Este formulário precisa ser preenchido com todos os campos de informações e enviado para que seja avaliado e aprovada a inscrição da agremiação.

§ Único – Os responsáveis são obrigados a entrar na Gazetinha com a quantidade de equipes estabelecidas por cada grupo de competição. Na Gazetinha Dente de Leite tem que entrar com as equipes nas duas categorias: Sub07 e Sub09. Na Gazetinha Infantil é obrigatório entrar nas três categorias (Sub11, Sub13 e Sub15), observando os anos de idade de cada categoria.

Art. 8º – Após o recebimento da Ficha de Solicitação de Inscrição, a Coordenação manterá contato com a Agremiação, informando que a Inscrição foi aceita. O nome da agremiação estará disponível no site da Loja da Copa A Gazetinha (shopgazetinha.com.br) para que os próprios pais/responsáveis e dirigentes possam adquirir as inscrições de atletas.

Art. 9º – As inscrições dos atletas poderão ser realizadas diretamente no site da loja da competição shopgazetinha.com.br. O responsável do atleta terá que acessar o site e efetuar a aquisição. Ao acessar a página de aquisição, o responsável pelo atleta (dirigentes, pais..) vai selecionar a categoria e o nome da equipe. A partir daí, é feito o procedimento normal de aquisição online.

§ 1º – Na Solicitação de Inscrição da agremiação é informada se a equipe é particular ou da prefeitura. Se for agremiação de escolinha da Prefeitura, haverá um procedimento próprio para a confirmação da inscrição da equipe, junto ao órgão público.

§ 2º – Com exceção de equipes de prefeituras, todas as outras inscrições só podem ser adquiridas, obrigatoriamente, por meio do site: shopgazetinha.com.br.

Art. 10º – O valor de inscrição de atleta de cada categoria estará disponível no site oficial. A Coordenação da Copa Gazetinha poderá disponibilizar cupom desconto diretamente na página do site.

Art. 11º – Para ter condição de jogo na rodada do fim de semana, a inscrição deve estar regularizada no sistema até a quarta-feira anterior.

§ Único – Após o início do campeonato, com a realização da primeira rodada, não é possível solicitar o cancelamento/devolução de inscrição paga, como também transferir inscrição adquirida.

§ 1º – Não há limitação de inscrição de atletas, mas há limitação em participação por jogo, no qual assinam a súmula até 21 jogadores. E há limitação de até 21 atletas por categoria a serem credenciados para participar das Finais Gerais.

§ 2º – É de total responsabilidade dos dirigentes de cada equipe a escalação ou não do jogador inscrito para participar de partidas, como participar das Finais Gerais.

Art. 12º – Após adquirir a inscrição no site shopgazetinha.com.br, o responsável pelo atleta (A pessoa que adquiriu a inscrição pelo site) vai receber por e-mail cadastrado na aquisição o link para baixar e acessar a Ficha de Inscrição Online do Atleta. Ao ter acesso à Ficha, o responsável terá que preencher todos os campos de informações que são exigidos, como anexar documentos, para fazer a inscrição do jogador.

Art. 13º – Documentos para anexar na Ficha de Inscrição Online do Atleta:

  • Anexar no Formulário a Carteira de Identidade do atleta (frente e verso) ou a Certidão de Nascimento Original;
 
  • Anexar o Comprovante Escolar, mostrando que está matriculado na escola. Este documento tem de ser a Declaração de Escolaridade emitida pela Secretaria da Escola;
 
  • O responsável/atleta terá que enviar em anexo no campo uma foto atual em selfie, estilo 3×4 (Foto do ombro à cabeça, de preferência fundo branco. Tem de estar com camisa. Não pode usar boné e estar sem camisa);
 
  • O atleta terá de assinar uma ficha de assinatura, que vai ser a mesma assinatura que o atleta terá que registrar na súmula de cada partida;
 
  • Anexar no campo específico a Autorização do Pai/Mãe ou Responsável, assinada;
 
  • Anexar a Identidade do Pai/Mãe ou Responsável que assina a Autorização.

§ 1º – O responsável pelo atleta autoriza a cessão gratuita e irrevogável do uso de imagem, voz e nome do jogador para fins exclusivos de divulgação, transmissão de jogos e publicidade institucional da Copa Gazetinha, por prazo indeterminado, em conformidade com a Lei 13.709/2018 (LGPD), para ser divulgado nas redes sociais da competição, bem como no site oficial.

§ 2º – Mesmo que a inscrição do atleta seja adquirida e preenchida pelos pais/responsáveis pelo menor, a responsabilidade para colocar o atleta para assinar a súmula e jogar é do dirigente da Agremiação que solicitou a inscrição da equipe junto à Copa Gazetinha.

CAPÍTULO IV – DA FÓRMULA DE DISPUTA E PONTUAÇÃO

Art. 17º – A divisão das equipes nos grupos ou chaves, bem como a tabela, locais e horários de jogos, assim como a forma de escalação da arbitragem serão definidos pela Coordenação Geral.

Art. 18º – Sistema de Disputa da Copa Gazetinha será por Região em cada Estado, cuja tabela e a fórmula de Classificação para as Finais Gerais será definida de acordo com as vagas disponibilizadas na cidade-sede para as Finais Gerais.

§ 1º – O número de equipes que vão se classificar para as Finais Gerais será divulgado quando for liberada a tabela dos jogos da Fase Regional.

Art. 19º – Em cada região serão formados Grupos a partir de 3 equipes, que vão jogar em jogos de Turno e Returno dentro da chave, chamado Fase Classificatória.

§ 1º – A Coordenação poderá alterar as fases de disputa e a tabela que melhor se adequem ao número de equipes inscritas, observando a adequação ao calendário da competição.

Art. 20º – A Pontuação:
– Vitória: 03 pontos
– Empate: 01 ponto
– Derrota: 0 ponto.

Art. 21º – Na disputa da Fase Classificatória por Turno e Returno, ao término do último turno, em caso de empate em quaisquer das colocações, para se conhecer a classificada, serão utilizados os seguintes critérios:

1º. Maior número de vitórias
2º. Maior saldo de gols
3º. Maior número de gols marcados
4º. Confronto direto
5º. Menor número de cartões vermelhos recebidos
6º. Sorteio

§ 1º – Confronto direto (somente aplicável em caso de empate entre duas equipes; se for empate entre três ou mais, este critério é descartado e passa-se ao seguinte)

Art. 22º – Nas Fases Eliminatórias disputadas em Jogos de Ida e Volta, a classificação será definida pelos seguintes critérios, nesta ordem:

1º. Maior número de pontos ganhos nos dois jogos (Vitória = 3, Empate = 1, Derrota = 0);
2º. Cobrança de pênaltis.

§ 1º – Não haverá critério de saldo de gols. Se uma equipe vencer a primeira partida e perder a segunda (por qualquer placar), a decisão será nos pênaltis.
§ 2º – Se ambas as partidas terminarem empatadas, a decisão será nos pênaltis.
§ 3º – Nas Fases disputadas em Jogo Único, o empate no tempo normal levará diretamente à decisão por pênaltis.

CAPÍTULO V – DA ARBITRAGEM

Art. 23º – A escala da arbitragem é de responsabilidade do Departamento de Arbitragem da Copa Gazetinha. Com isso, nenhuma equipe ou dirigente envolvidos na partida tem participação na definição da escala do trio de arbitragem

§ 1º – Mesmo que Departamento de Arbitragem da Copa A Gazetinha escolha trio de arbitragem da cidade onde vai acontecer a partida, evitando custo de deslocamento de árbitros de outras cidades, todo o contato e definição não passa pela equipe mandante e toda a gestão da arbitragem é da Copa Gazetinha.

§ 2º – Nos jogos de Turno e Returno, a taxa de arbitragem será custeada integralmente pela equipe MANDANTE. Nos casos de Jogo Único ou Campo Neutro, a taxa será dividida igualmente (50%) entre as duas equipes.

§ 3º – O comprovante de pagamento da Taxa de Arbitragem deve ser enviado obrigatoriamente à Coordenação até as 18 horas da quinta-feira que antecede a partida.

I – A equipe que não cumprir o prazo estará sujeita a notificação de cobrança e sanções administrativas.

II – Em caso de reincidência ou não quitação de débito anterior, a equipe não terá sua próxima partida confirmada, podendo ser eliminada da competição.

CAPÍTULO VI – DA DURAÇÃO DA PARTIDA E REGRAS

Art. 24º – As partidas terão a duração de:

  • Sub11: 40 minutos, divididos em dois tempos de 20 minutos
 
  • 12/13: 50 minutos divididos em dois tempos de 25 minutos
 
  • 14/15: 60 minutos divididos em dois tempos de 30 minutos
 
  • Sub17: 70 minutos divididos em dois tempos de 35 minutos

Art. 25º – Só podem jogar e permanecer no banco de reservas os atletas que estiverem registrados na súmula e mais quatro integrantes da Comissão Técnica.

Art. 26º – Assinam a súmula no máximo 21 jogadores. Para começar o jogo, cada equipe tem de ter no mínimo 8 (oito) jogadores em campo.

§ 1º – Iniciado o jogo, a associação poderá completar o número máximo de 21 atletas a qualquer tempo.

§ 2º – Até (04) quatro pessoas da Comissão Técnica por equipe terão o direito de participar dos jogos no banco dos reservas.

§ 3º – A assinatura da súmula pelos atletas poderá ser fiscalizada por um representante da equipe adversária, com direito a examinar a carteirinha física ou online de identificação do atleta por meio da ficha de inscrição online do atleta no site da Gazetinha A qualquer momento, qualquer equipe pode verificar qualquer atleta para identificação.

Art. 27º – As substituições obedecerão aos seguintes critérios por categoria:

I – Categoria Sub11: Adota-se o sistema de “Substituição Volante Ilimitada”, permitindo que o atleta substituído retorne à partida a qualquer momento.

§ 1º – Exceção Disciplinar (Sub11): Caso o árbitro determine a substituição obrigatória de um atleta por motivo disciplinar (equivalente à expulsão, sem apresentação de cartão vermelho), este atleta não poderá retornar à partida em curso, mas não cumprirá suspensão automática na rodada seguinte, salvo relato de gravidade em súmula.

II – Demais Categorias: O número de substituições é livre, porém o atleta substituído não poderá retornar à mesma partida.

§ 2º – A categoria Dente de Leite (Sub07/Sub09) seguirá regulamentação específica em anexo.

Art. 28º – DIA/HORÁRIO E ALTERAÇÕES

As partidas serão disputadas, preferencialmente, aos sábados e/ou domingos, com horário e local previamente divulgados. Caso ocorra necessidade, em comum acordo entre as agremiações, o jogo poderá ser realizado em outro dia, desde que haja um pré-aviso à Coordenação Geral, que terá de aprovar, sendo que o jogo tem que ser remarcado para antes da rodada seguinte. Ou seja, um jogo da 2ª Rodada não pode acontecer depois da 3ª Rodada.

§ 1º – Não será permitida a mudança do dia, horário e local de jogo programado na tabela divulgada previamente, para atender compromissos de agremiações com a tabela de outros campeonatos, a não ser que haja acordo entre as equipes, obedecendo critérios do artigo 27.

§ 2º – Após a primeira divulgação da tabela de jogos da Fase Regional, as equipes mandantes poderão solicitar, em até 10 dias antes do início da primeira rodada, alteração do dia e horário dos jogos, conforme estabelece este artigo, sem nenhuma taxa de transferência de jogo. As equipes visitantes também podem solicitar, nas mesmas condições, mas, neste caso, tem que ter o acordo com a equipe mandante, dentro do prazo estabelecido neste parágrafo.

§ 3º – Após o prazo estabelecido no parágrafo anterior, começa a vigorar a taxa de Solicitação de Alteração da data ou horário do jogo da Rodada, cujo valor consta na Tabela Oficial de Custos e Taxas vigente, a ser paga pelo solicitante, já que vai demandar toda reprogramação da tabela e alterações em todos os dispositivos previamente agendado.

§ 4º – A solicitação de alteração de jogos agendados só será aceito mediante solicitação em Formulário Online próprio disponibilizado pela Coordenação, desde que a solicitação seja feita com até 7 dias de antecedência da data marcada para a partida, obedecendo todos os critérios definidos neste Regulamento. Ou seja, se o jogo está marcado para o dia 14, o Formulário de Solicitação de alteração tem de ser enviado até o dia 7. Após o recebimento, a Coordenação vai analisar o pedido e homologar ou não a alteração.

§ 5º – Identificado qualquer erro em datas, locais, confronto, rodada na tabela divulgada, a Coordenação irá fazer as correções necessárias.

Art. 29º – Cada equipe deverá apresentar obrigatoriamente 02 (duas) bolas em perfeitas condições de uso para a realização da partida. Caberá à arbitragem avaliar a condição das bolas antes do início do jogo.

CAPÍTULO VII – DISCIPLINA E SANÇÕES

Art. 30º – Ocorrendo o caso de uma partida não se realizar por não comparecimento de uma das associações, sem uma justificativa aceita pela Coordenação Geral, a faltosa poderá ser eliminada da competição, além de outras sanções, que vão da proibição de disputar a competição no ano seguinte, como a exclusão do responsável pela agremiação de todos os eventos da Copa A Gazetinha.

§ Único – Caso a agremiação deixe de participar de uma das categorias, todas as outras categorias que disputam a competição pela mesma agremiação são eliminadas, já que a inscrição é feita, obrigatoriamente, para as três categorias, independente da fase em que está a competição.

Art. 31º – A cada cartão vermelho, o atleta estará automaticamente suspenso da próxima partida que sua equipe venha a jogar, independente de outras sanções que venha a sofrer de conformidade com a gravidade do seu ato indisciplinar.

Art. 32º – Dois cartões amarelos – ou mais – em jogos diferentes, não tem efeito suspensivo.

§ Único – É de responsabilidade de cada equipe o controle dos cartões vermelhos recebidos.

Art. 33º – Dirigentes e atletas expulsos do banco de reservas estarão suspensos da próxima partida de sua equipe, independente de outras sanções que venham a sofrer de conformidade com a gravidade dos seus atos indisciplinares.

Art. 34º – A agremiação mandante do jogo será a responsável pela estrutura de segurança das pessoas presentes ao local das partidas, além de oferecer o mínimo de estrutura para a equipe visitante, como vestiário, banheiro, água para beber e campo com marcação.

Art. 35º – Quanto ao início da partida, o árbitro é a autoridade em campo e tem competência para decidir, por motivo relevante e, ou, de força maior, a não realização do jogo. Caso observe que não terá segurança necessária, o árbitro poderá não realizar o jogo.

§ Único – Mediante o Relatório da Arbitragem, a Coordenação da Copa Gazetinha decidirá se será remarcada a partida ou se vai declarar perdedora a equipe que tenha provocado a não realização da partida, seja por atitude de torcedores, dirigente ou falta de estrutura para realizar o jogo.

Art. 36º – A equipe que não estiver no local da partida até 30 minutos depois do horário estipulado para o início do primeiro jogo terá contra si o que preceitua o Artigo 30 deste Regulamento.

§ 1º – Mediante o Relatório da Arbitragem, a Coordenação da Copa Gazetinha decidirá se será remarcada a partida ou se vai declarar perdedora a equipe que tenha provocado a não realização da partida, seja por ausência da equipe, atitude de torcedores, dirigente ou falta de estrutura para realizar o jogo.

§ 2º – Configurado o W.O., será atribuído o placar de 3×0 (três a zero) em favor da equipe presente, computando-se os gols para fins de saldo na Fase Classificatória, além da aplicação das demais sanções administrativas cabíveis à equipe faltosa.

Art. 37º – A tentativa de agressão consumada ou não à arbitragem, ou a qualquer pessoa diretamente ligada à competição, seja a agressão física ou verbal e até mesmo por meio das redes sociais acarretará o que se segue: Se por atleta, independente de estar o não participando da partida, sua eliminação sumária. Se for por dirigente, a Coordenação estabelecerá a punição, podendo ir desde a suspensão/eliminação do infrator até a eliminação da associação, mediante relato da arbitragem e outros desdobramentos.

Art. 38º – Em caso de tumulto generalizado, caracterizado por agressões consumadas ou tentadas, invasão de campo, ou fatos que comprometam a segurança de atletas, dirigentes, arbitragem e demais envolvidos, a associação identificada como causadora das ocorrências (seja por atletas, dirigentes ou torcedores) sofrerá as seguintes sanções imediatas:

I – Será declarada perdedora da partida pelo placar administrativo de 3×0 (W.O.), independentemente do resultado no momento da paralisação.

II – Caso o placar de momento já fosse desfavorável à equipe causadora por uma diferença igual ou superior a 3 gols (ex: perdendo de 0x4), será mantido o resultado de campo para fins de saldo de gols.

III – A equipe poderá ser sumariamente eliminada da competição, conforme a gravidade dos fatos relatados em súmula, a critério da Coordenação e da Comissão Disciplinar.

Art. 39º – A equipe que quebrar, destruir ou danificar qualquer ambiente das dependências do campo, vestiários, alambrado, estacionamento e demais espaços, o responsável pela agremiação irá arcar com todo prejuízo que for comprovada a ação.

Art. 40º – A agremiação que utilizar atleta que não estiver regularmente inscrito ou que esteja cumprindo sanção disciplinar sofrerá as sanções abaixo, conforme a fase da competição:

I – Na Fase de Classificação: A equipe infratora perderá os pontos de todas as partidas em que o atleta tenha participado irregularmente.

a) Se a equipe infratora venceu ou empatou o jogo: Os pontos serão revertidos para a equipe adversária, sendo atribuído o placar de 3×0 (W.O.) em favor do adversário (ou manutenção do placar original, caso a diferença de gols já fosse superior a 3 gols a favor do adversário).

b) Se a equipe infratora já havia perdido o jogo em campo: Prevalece o resultado original da partida e os 3 pontos para o adversário.

II – Nas Fases Eliminatórias (Mata-mata): A equipe será desclassificada da competição, avançando a equipe adversária do confronto.
§ Único – Os gols marcados pelo atleta irregular serão anulados. Os demais gols da partida serão computados para efeito de artilharia e estatísticas.

Art. 41º – Os dirigentes responsáveis pelas equipes participantes da Copa Gazetinha são considerados conhecedores deste Regulamento, seus anexos e adendos, bem como das Regras Esportivas vigentes.

Art. 42º – Não caberá a Coordenação Geral buscar ou tentar provar irregularidades em qualquer associação, salvo perfeito conhecimento de causa.

§ 1º – É de responsabilidade única do dirigente da agremiação a escalação de jogadores que vão assinar a súmula e participar da partida, dentro das normas que estabelece o Regulamento.

§ 2º – Caso seja identificada qualquer irregularidade na inscrição de qualquer atleta, cuja o registro tenha sido anteriormente liberado pela Coordenação, a responsabilidade pela infração, ao ser identificada a irregularidade, é do responsável pela equipe que colocou o mesmo para assinar a súmula e participar da partida.

§ 3º – Mesmo que a falha/irregularidade tenha sido praticada pelos responsáveis pelo atleta, no ato da inscrição, tal fato não exime o dirigente da equipe da responsabilidade por ter escalado o atleta para a partida, sendo sujeito às sanções previstas neste regulamento.

CAPÍTULO VIII
CONDUTA DE FAMILIARES, TORCEDORES E EQUIPES

Art. 43º – Cada equipe é responsável pela conduta de seus torcedores e familiares durante todas as fases da competição. Todos os fatos ou ocorrências relatados em súmula pela arbitragem serão analisados pela Junta Disciplinar.

§ 1º – Se um(a) torcedor(a) invadir o campo e a ocorrência for registrada em súmula, a equipe poderá ser penalizada com a perda de 3 (três) pontos, independentemente do resultado da partida, além de outras sanções previstas neste regulamento;

§ 2º – Caso o(a) árbitro(a) constate comportamento agressivo, uso de palavras de ódio ou abuso verbal por parte de acompanhantes, poderá interromper e encerrar a partida, relatando na súmula os fatos que deram causa ao incidente, sendo a equipe vinculada aos infratores declarada perdedora da partida (W.O.);

§ 3º – Em situações graves, a equipe poderá ser eliminada da competição;

§ 4º – Ameaças, incitação à violência ou qualquer ato de intimidação contra atletas, comissão técnica, arbitragem ou demais envolvidos(as) serão tratados como infração grave, podendo resultar em advertência, perda de pontos ou exclusão do campeonato;

§ 5º – Qualquer forma de discriminação — incluindo racismo, homofobia, xenofobia ou manifestações semelhantes — será punida com rigor, podendo resultar na eliminação imediata da equipe responsável, mediante relatório testemunhal da arbitragem.

CAPÍTULO IX – RECURSOS E JUNTA DISCIPLINAR

Art. 44º – A associação que recorrer contra quaisquer irregularidades, de qualquer outra, procederá como se segue:

  • Somente o(a) Representante Oficial da equipe, registrado(a) junto à organização, poderá apresentar recurso contra supostas irregularidades.
  • No caso de o jogo ter sido realizado no sábado ou no domingo, o recurso deverá ser apresentado no primeiro dia útil. Caso a associação recorrida vá jogar no dia seguinte, o jogo permanecerá e só será suspenso se até a hora do seu início, a recorrente apresentar as provas de suas alegações.
  • Taxa: O valor estipulado na Tabela Oficial de Custos e Taxas vigente, devolvida integralmente caso o recurso seja aceito;
  • O julgamento será de responsabilidade exclusiva da Comissão Disciplinar de Arbitragem, que comunicará formalmente a decisão ao(à) representante da equipe.
  • Recurso digitalizado, que será enviado para a Coordenação pelo e-mail contato@copaagazetinha.com.br.

§ 1º – Não serão aceitos recursos enviados no WhatsApp.

Art. 45º – JUNTA DISCIPLINAR
Fica instituída a Junta Disciplinar da Copa Gazetinha, órgão responsável por julgar infrações e decidir sobre recursos, visando garantir a integridade e a justiça nas competições.

§ 1º – A Junta Disciplinar será formada por um mínimo de três membros, escolhidos entre profissionais com experiência em arbitragem e legislação esportiva.

§ 2º – A Junta adotará o Rito Sumário Administrativo, seguindo o fluxo:

I – Relato da infração em súmula ou relatório oficial;
II – Notificação da parte citada para apresentação de defesa escrita em prazo estipulado;
III – Análise e decisão final proferida pelos membros da Junta.

Art. 46º – As decisões finais da Junta Disciplinar e da Organização são soberanas e irrecorríveis na esfera administrativa da competição.

§ 1º – Não caberá qualquer tipo de recurso, revisão ou contestação após a publicação da decisão final, visando garantir a celeridade e a segurança jurídica do campeonato.

§ 2º – O descumprimento ou a contestação pública e desrespeitosa das decisões poderá acarretar novas sanções à equipe ou dirigente por ato de indisciplina contra a administração do evento.

§ 3º – A organização se compromete a comunicar claramente todas as decisões, suas justificativas e fundamentos aos envolvidos.

Art. 47º – As agremiações, atletas, dirigentes e membros de comissão técnica obrigam-se a acatar as decisões da Junta Disciplinar da Copa Gazetinha.

§ Único – Fica estabelecido que as partes deverão, obrigatoriamente, esgotar todas as instâncias da Junta Disciplinar e Administrativa da competição, conforme o rito estabelecido neste regulamento.

CAPÍTULO X – PROGRAMA RADAR DO ATLETA

Art. 48º – A Copa Gazetinha institui o programa “Radar do Atleta”, uma vitrine digital exclusiva destinada a dar visibilidade aos talentos que se destacarem tecnicamente durante a competição, facilitando o acesso de Observadores Técnicos, Clubes Profissionais e Agências de Gestão de Carreira credenciados pela organização.

§ 1º – O “Radar do Atleta” é um programa de prospecção esportiva que funciona como um banco de dados dinâmico, atualizado em tempo real com o desempenho dos atletas inscritos na Copa Gazetinha.

§ 2º – A plataforma digital do “Radar” será acessível exclusivamente por Observadores Técnicos, Clubes e Agências credenciados pela Copa Gazetinha, mediante login e senha fornecidos pela organização.

Art. 49º – Critérios de Seleção para o Programa “Radar do Atleta”:

I – Desempenho Técnico: Habilidade com bola, visão de jogo, capacidade de finalização e eficiência defensiva;
II – Desempenho Físico: Velocidade, resistência, força e coordenação motora;
III – Comportamento Disciplinar: Respeito às regras e conduta;
IV – Potencial de Desenvolvimento: Idade, evolução ao longo das rodadas e capacidade de aprendizado.

§ 1º – A seleção dos atletas que integrarão o “Radar” é de competência exclusiva do Departamento de Análise de Desempenho da Copa Gazetinha, baseada nos critérios acima, não cabendo solicitação, recurso ou interferência por parte de pais, atletas ou agremiações para inclusão no programa.

§ 2º – A Copa Gazetinha divulgará periodicamente a lista de atletas selecionados para o “Radar”, comunicando aos pais ou responsáveis legais a inclusão de seus filhos no programa.

Art. 50º – Autorização de Dados e Proteção de Menores (LGPD):

Ao aceitar este Regulamento e efetivar a inscrição na Copa Gazetinha, os pais ou responsáveis legais autorizam expressamente a organização a:

I – Coletar, processar e armazenar dados esportivos, estatísticas de desempenho e informações técnicas do atleta menor de idade;

II – Compartilhar dados, imagens, vídeos, relatórios técnicos e análises de desempenho com Observadores Técnicos, Clubes Profissionais, Agências de Gestão de Carreira e demais parceiros credenciados pela Copa Gazetinha, com a finalidade exclusiva de prospecção esportiva e identificação de talentos;

III – Utilizar a imagem, nome e voz do atleta para fins de divulgação do programa “Radar do Atleta” nas redes sociais e canais oficiais da Copa Gazetinha, em conformidade com a Lei 13.709/2018 (LGPD).

§ 1º – A autorização acima é considerada consentimento informado e válido para todos os fins legais, dispensando novas autorizações específicas para cada compartilhamento de dados com terceiros credenciados.

§ 2º – Os dados compartilhados serão utilizados exclusivamente para fins de prospecção esportiva, sendo vedado o uso comercial direto sem autorização adicional dos responsáveis legais.

Art. 51º – Direitos e Responsabilidades:

§ 1º – A inclusão no “Radar do Atleta” não gera vínculo empregatício, promessa de contratação, bolsa de estudos ou obrigação financeira entre a Copa Gazetinha, os Observadores Técnicos, Clubes Profissionais ou Agências de Gestão de Carreira e o atleta.

§ 2º – A Copa Gazetinha não é responsável por negociações, contratações ou qualquer acordo comercial que possa surgir entre o atleta (ou seus responsáveis) e terceiros (Clubes, Agências, etc.) após a visualização dos dados no “Radar”.

§ 3º – A organização não oferece garantia de que o atleta será visualizado, contatado ou contratado por qualquer instituição, sendo o “Radar” apenas uma ferramenta de visibilidade.

Art. 52º – Plataforma Digital e Acesso:

§ 1º – A plataforma digital do “Radar do Atleta” será gerenciada pela Copa Gazetinha e acessível através do site oficial copaagazetinha.com.br ou plataforma específica a ser divulgada.

§ 2º – Os Observadores Técnicos, Clubes Profissionais e Agências de Gestão de Carreira interessados em acessar o “Radar” deverão solicitar credenciamento junto à Coordenação Geral, preenchendo formulário específico e atendendo aos critérios de idoneidade estabelecidos pela organização.

§ 3º – O acesso à plataforma será fornecido mediante login e senha, sendo de responsabilidade do credenciado manter a confidencialidade de suas credenciais.

Art. 53º – Revogação e Exclusão do Programa:

§ 1º – O atleta ou seus responsáveis legais poderão solicitar, a qualquer momento, a exclusão dos dados do “Radar do Atleta”, mediante requerimento escrito à Coordenação Geral.

§ 2º – A Copa Gazetinha poderá remover um atleta do “Radar” caso identifique violação de conduta, comportamento inadequado ou descumprimento deste Regulamento.

Art. 54º – Disposições Finais do Programa:

§ 1º – A Copa Gazetinha reserva-se o direito de alterar, suspender ou encerrar o programa “Radar do Atleta” a qualquer momento, sem necessidade de aviso prévio, comunicando as alterações nos canais oficiais.

§ 2º – Qualquer dúvida ou reclamação relacionada ao programa “Radar do Atleta” deverá ser encaminhada à Coordenação Geral pelo e-mail contato@copaagazetinha.com.br.

CAPÍTULO XI – PREMIAÇÃO

Art. 55º – PREMIAÇÃO
Será distribuída a seguinte premiação:

CAMPEÃO POR REGIÃO
– Troféu para as equipes campeãs por sua Região
– (Premiação será entregue na abertura das Finais Gerais)

FINAIS GERAIS
– Troféus para as agremiações, classificadas do 1º a 4º lugares
– Medalhas para os atletas de equipes classificadas do 1º ao 4º lugar
– Troféu para Jogador Bola de Ouro
– Artilheiro e Goleiro destaque nas Finais Gerais
– Outras premiações a serem divulgadas

CAPÍTULO XII
FINAIS GERAIS

Art. 56º – FASE FINAIS GERAIS
As Finais Gerais serão realizadas no mês de julho de 2026, sede principal na cidade de Linhares/ES.

Art. 57º – Classificam-se para as Finais Gerais, obrigatoriamente, os campeões de cada região. As outras vagas para as Finais Gerais serão definidas de acordo com a tabela de cada região. Durante as Finais Gerais, as equipes terão direito a alojamento, alimentação (café, almoço e jantar), disponibilidade de campo, estrutura de alojamento e arbitragem para os jogos.

§ 1º – Haverá uma taxa de participação para as equipes classificadas para as Finais Gerais, a ser repassada à Coordenação Geral, cujos valores por categoria constarão na Tabela Oficial de Custos e Taxas vigente.

§ 2º – A equipe desclassificada em uma das Fases das Finais Gerais terá direito de alojamento e alimentação até o café da manhã do dia seguinte ao da sua desclassificação, quando deverá desocupá-lo.

Art. 58º – As equipes classificadas para as Finais Gerais serão compostas por delegação formadas da seguinte maneira:
A – 01 equipe classificada: 21 atletas e 04 dirigentes;
B – 02 equipes classificadas: 42 atletas e 06 dirigentes;
C – 03 equipes classificadas: 63 atletas e 09 dirigentes.

Art. 59º – Equipes classificadas para as Finais Gerais obrigatoriamente precisam cumprir toda a cerimônia de abertura na cidade sede, bem como a cerimônia de encerramento, premiação de classificação de 1º, 2º, 3º e, 4º lugares.

§ Único – A equipe que não cumprir as cerimônias oficiais, sem a justificativa aceita estará sujeita a sanções a critério da Coordenação, que vão da eliminação da equipe da próxima competição e a eliminação do dirigente que não cumpriu.

Art. 60º – Casos de normas omissas neste regulamento, os participantes poderão sanar suas dúvidas consultando a Coordenação da Copa Gazetinha para esclarecer quaisquer questões que possam surgir durante a competição. A Coordenação poderá publicar anexos, normatizando procedimentos.

CAPÍTULO XII
CONSIDERAÇÕES FINAIS

Ao celebrar 51 anos de história e tradição, a Copa Gazetinha 2026 reafirma seu compromisso inabalável com a formação integral de seus participantes. Mais que um torneio de futebol, somos um processo de amadurecimento que forja cidadãos e atletas completos, preparando-os para os desafios da vida profissional e pessoal.

Aqui, cada jovem vive uma experiência única, onde o campo se torna uma escola de valores e superação. Neste palco de sonhos, o fair play, o respeito e a disciplina são pilares inegociáveis. Através da competição saudável, nossos atletas aprendem lições valiosas de resiliência, trabalho em equipe e liderança, essenciais para qualquer jornada de sucesso.

Convocamos atletas, dirigentes, pais e torcedores a serem exemplos de conduta, honrando as regras do jogo e celebrando a essência do esporte. Convidamos a todos a fazerem parte desta celebração e a construírem, juntos, mais um capítulo glorioso em nossa história.

Que a 51ª edição da Copa Gazetinha seja um marco de paixão, aprendizado e oportunidades.

Coordenação Geral Copa Gazetinha

José Antônio Nunes do Couto (JANC)

Rodrigo Nunes do Couto

DEZEMBRO 2025

A Copa Gazetinha não é um torneio. É um vibrante campeonato, como uma Copa do Mundo, com fases regionais bem disputadas, que levam as melhores equipes para a sonhada Finais Gerais marcantes para atleta e famílias.

Aqui o seu filho aprende, passa pelo processo que já revelou atletas para o futebol e para vida. Aqui é escola pra valer.

Na Copa Gazetinha, a transparência é nosso compromisso. Todos os valores estão públicos para que você tenha total clareza no investimento do seu atleta, do seu filho. Sem surpresas, sem custos escondidos.

Uma competição que chega aos 51 anos revelando talentos merece confiança. E confiança começa com informação clara e acessível.

Confira nossa tabela de valores completa abaixo.

Tabela valores gazetinha 2026

INSCRIÇÃO DE EQUIPES

INSCRIÇÃO DE ATLETAS

SITE DA GAZETINHA

GAZETINHA INFANTIL (Sub11, Sub13 e Sub15)

INSCRIÇÃO DE ATLETAS

SITE DA GAZETINHA

GAZETINHA DENTE DE LEITE (Sub07 e Sub09)

CUPONS GRATUITOS PARA ESCOLINHAS DE PROJETOS

  • As escolinhas de projetos receberão cupom gratuito para 4 inscrições de atletas em todas as competições e categorias da Copa Gazetinha 2026;
  • Também participa da promoção: A cada 6 inscrições de atletas, a equipe ganha 1 INSCRIÇÃO GRATUITA válida até o dia 31 de janeiro/26 em inscrições adquiridas pelo site.

Gazetinha Juvenil e FUT Feminina ainda serão divulgadas