Regulamento/Gazetinha Feminina

Regulamento Geral da 1ª Copa A Gazetinha 

de Futebol Feminino Infanto-Juvenil

 

 CAPÍTULO I

DA FINALIDADE

Art. 1º – As competições da 1ª Copa A Gazetinha de Futebol Feminino de Infanto-Juvenil, organizadas pelo jornalista José Antônio Nunes do Couto (JANC), visam incentivar a prática do futebol feminino, a atividade esportiva, a união das comunidades, além de descobrir novos talentos para o futebol brasileiro feminino.

Parag. Único – As competições da 1ª Copa A Gazetinha serão de caráter amador, não tendo ligação legal com nenhuma entidade oficial gerenciadora de atividades esportivas e as agremiações participantes serão aquelas convidadas pela Coordenação Geral, cujos responsáveis legais conhecerão e acatarão o presente Regulamento.

 

CAPÍTULO II

DA CATEGORIA, INSCRIÇÃO DE AGREMIAÇÃO, E DE ATLETA,, DURAÇÃO DA PARTIDA, CONTAGEM DE PONTOS

 

CATEGORIA

Art. 2º – A competições da 1ª Copa A Gazetinha Feminina será disputada nas seguintes categorias:

Categoria 12/13/14 anos: Atletas nascidos em 2005, 2006 e  2007

Categoria 15/16/17 anos: Atletas nascidos em 2002,  2003 e 2004.

 

INSCRIÇÃO DA AGREMIAÇÃO

Art. 3º – A inscrição da agremiação será feita mediante o preenchimento da Ficha de Inscrição da Agremiação e da quitação da taxa de R$ 250,00 por categoria, sendo obrigatória a inscrição das duas categorias,  procedimentos que estarão disponíveis no Portal de Inscrição do site da Copa A Gazetinha Feminina, observado os seguintes passos.

01) – A Ficha tem de ser preenchida de forma digitada, nos espaços já definidos no documento em PDF. 

02) – Após o preenchimento, a Ficha deverá ser imprimida, e assinada pelo responsável e encaminhada à Coordenação Geral. 

03) – A Ficha poderá ser entregue na sede da Coordenação Geral ou escaneada e enviada por e-mail, no seguinte endereço: cadastro@copaagazetinha.com.br . Se o escaneamento não estiver dentro do padrão de qualidade, a Coordenação Geral poderá recusar o recebimento da Ficha de Inscrição da Agremiação enviada por e-mail.

03) – O responsável pela equipe deverá enviar à Coordenação Geral o comprovante do pagamento da Taxa de Inscrição.

Parag. Único – A agremiação só pode participar da Copa A Gazetinha de Futebol Feminino fazendo a inscrição das duas categorias, conforme artigo segundo (2º) deste regulamento.

 

INSCRIÇÃO DA ATLETA

Art.4º – A Inscrição da Atleta será feita mediante o preenchimento da Ficha de Inscrição da Atleta, que estará disponibilizada no Portal de Inscrição do site da Copa A Gazetinha Feminina, seguindo os seguintes passos.

01) – A Ficha de Inscrição da Atleta tem de ser preenchida de forma digitada, nos espaços já definidos no documento em PDF. 

02) – Após o preenchimento, a Ficha terá de ser imprimida  assinada, conforme solicitadas nela;

03) – A Ficha terá que ser entregue na sede da Coordenação Geral, devidamente preenchida, conforme regra anterior e com a respectiva foto, dentro do prazo estabelecido pela Coordenação Geral.

Art. 5º –  A Inscrição da atleta será feita mediante a apresentação dos seguintes documentos:

01) – Cópia da Carteira de Identidade da atleta, fornecida pela Polícia/Detran, que pode ser enviada para o email cadastro@copaagazetinha.com.br

 02 – Fotografias ¾ recentes e iguais – sendo uma colada na Ficha de Inscrição do Atleta e outra na Ficha de Fotos de Identificação das Atletas, para confecção da carteira de identificação do atleta.  As fotos poderão ser enviadas via internet, no Portão de Inscrição, conforme orientação especificada na página.

Parág. 1º – As Fichas de Inscrição de Atletas terão que ser enviadas por e-mail, conforme orientação no Portão de Inscrição. 

Parág. 1º – Haverá uma taxa para a confecção de cada carteirinha da atleta, em modelo Cartão do tipo PVC, no valor de R$ 10,00 (Dez Reais) por carteirinha. 

Art. 6º – Qualquer atleta residente no Espírito Santo e fora do Estado poderá participar e jogar por qualquer equipe inscrita na competição.

Art. 7º – O período de inscrições de atletas será determinado pela Coordenação Geral, de acordo com o calendário da competição.

Art. 8º – As partidas terão a duração de:

 

  • A) Categoria 12/13/14 anos: 50 minutos, divididos em dois tempos de 25 minutos, com intervalo;
  • B) Categoria 15/16/17 anos: 60 minutos divididos em dois tempos de 30 minutos; 

 

 

CAPÍTULO III

DO PERÍODO DE DISPUTA, TABELA DE JOGOS E ARBITRAGEM

Art. 9º – O período de disputa, de quaisquer das competições programadas, será definido pela Coordenação.

Art. 10º – A divisão das equipes nos grupos e chaves, bem como a tabela, locais e horários de jogos, assim como a forma da indicação da arbitragem serão definidos pela Coordenação Geral.

Parag. 1º – Os custos de arbitragem são de responsabilidades das agremiações, Prefeituras Municipais, ou entidades particulares. A indicação dos árbitros é de responsabilidade da Coordenação Geral.

Parag. 2º – Quando existir acordo entre a Coordenação Geral e equipes adversárias, permitindo a indicação de árbitro de uma das cidades, mandante ou visitante, este árbitro não poderá ter parentesco com atletas ou dirigentes que eventualmente façam parte de uma das equipes e nem ser funcionário municipal – caso a equipe seja da prefeitura – e o árbitro indicado deverá se apresentar totalmente uniformizado.

Parag. 3º – Se o árbitro não preencher os requisitos exigidos no parágrafo 2º, a equipe visitante tem o direito de se recusar em realizar a partida e, se comprovada a irregularidade pela Coordenação Geral, a agremiação faltosa será considerada perdedora.

CAPÍTULO IV

DA FORMA DE DISPUTA E DOS PRÊMIOS

Art.10º – As competições da 1ª Copa A Gazetinha Infanto Juvenil de Futebol Feminina, em suas diversas fases, serão disputadas conforme normas próprias e complementares do presente regulamento.

Art. 11 – Na disputa de um turno ou dois turnos, ao término do último turno, em caso de empate em quaisquer das colocações, para se conhecer a classificada, utilizar-se-á os seguintes critérios:

 

  • A) Maior saldo de gols;
  • B) Maior número de vitórias;
  • C) Vencedora do confronto direto (somente no caso de duas);
  • D) Maior número de gols convertidos;
  • E) Menor número de gols sofridos;
  • F) Sorteio em local e horário determinados pela Coordenação.

 

Parag. 1º – No caso de empate, quando a disputa for em um único jogo, na qual não existem vantagens de índice técnico, após o seu término,  para se conhecer a vencedora, realizar-se-á cobrança de tiros livres diretos da marca do pênalti, conforme determina as leis desportivas vigentes.

Parag. 2º – Nos jogos de ida e volta serão usados critérios determinados pelas normas complementares do presente regulamento.

Art. 12 –Será distribuída a seguinte premiação nas Finais Gerais:

1 – Troféus para as agremiações de cada categoria, classificadas do primeiro ao quarto lugar;

2 – Medalhas para os atletas de equipes classificadas do 1º ao 4º lugar;

3 – Diplomas  de Honra para os atletas destaques de cada categoria.

 

CAPÍTULO V

DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS E FINAIS

 Art. 13– As atletas das associações desclassificadas na fase eliminatória poderão se transferir, temporariamente, para uma equipe classificada para as Finais Gerais, mediante apresentação de uma autorização por escrito do seu responsável legal que tenha assinado na ficha original .

Parág. 1º – Cada equipe poderá transferir até 05 atletas por categoria.

Art. 14- Quando de sedes pré-fixadas, as agremiações comporão as suas delegações da seguinte maneira:

A – 01 equipe classificada: 21 atletas e 04 dirigentes;

B – 02 equipes classificadas: 42 atletas e 05 dirigentes;

C – 03 equipes classificadas: 63 atletas e 06 dirigentes.

Parág. Único – A equipe desclassificada terá direito de alojamento e alimentação até o café da manhã do dia seguinte ao da sua desclassificação, quando deverá desocupá-lo.

Art. 15 – Em cada partida, até 21 atletas assinam a súmula, sendo permitidas até 10 substituições.

Parag.1º – A assinatura da súmula pelas atletas poderá ser fiscalizada por um representante da equipe adversária, com direito a examinar a carteira de identificação do atleta.

Parág. 2º – Somente (04) quatro dirigentes por equipe terão o direito de participar dos jogos no banco dos reservas.

Parag. 3º – Em jogos de competições com sedes fixas, cada agremiação deverá apresentar uma relação de até 21 atletas, sendo que esta relação não poderá ser modificada.

Parag. 4º – A cada cartão vermelho, a atleta estará automaticamente suspenso da próxima partida que sua equipe venha a jogar, independente de outras sanções que venha a sofrer de conformidade com a gravidade do seu ato indisciplinar.

Parag. 5º – Dois cartões amarelos – ou mais – em jogos diferentes, não tem efeito suspensivo.

Art. 16 – Dirigentes e atletas expulsos do banco de reservas estarão suspensos da próxima partida de sua equipe, independente de outras sanções que venham a sofrer de conformidade com a gravidade do seus atos indisciplinares.

Art. 17 – A associação que utilizar atleta que não estiver regularmente inscrito e o atleta que esteja cumprindo sanção disciplinar perderá os pontos de todas as partidas de que o atleta tenha participado, sendo que no caso dela ser a vencedora, ou mesmo ter empatado, os pontos serão revertidos para a equipe adversária, porém, caso ela tenha sido a perdedora do confronto, prevalecerá o resultado da partida, acrescentando-se que os gols marcados nesses jogos serão computados para efeito de artilharia.

Parág Único – Considerando que o responsável pela equipe é, também, o responsável pela assinatura na Ficha de Inscrição de Atleta, atestando ser o atleta legal na idade e na sua identificação, no caso da participação ilegal de um atleta, além da sua eliminação, o dirigente responsável pela inscrição fraudulenta, poderá ser, também eliminado da competição.

Art. 18 – Ocorrendo o caso de uma partida não se realizar por não comparecimento de uma das equipes sem uma justificativa aceita pela Coordenação Geral,  a faltosa será eliminada.

Art.19 – A partida só poderá ser iniciada com cada equipe tendo o mínimo de sete atletas.

Parág. 1º –  Iniciado o jogo, a associação poderá completar o número máximo de 21 atletas.

Parág. 2º – Não será permitida a mudança do dia, horário e local de jogo programado na tabela divulgada, para atender compromissos de equipes com tabela de outros campeonatos.

Art. 20 – A tentativa ou agressão consumada a arbitragem, ou a qualquer pessoa diretamente ligada à competição, acarretará o que se segue:

A – Se por atleta, independente de estar ou não participando do jogo, sua eliminação sumária.

B – Se por dirigente, definição por parte da Coordenação, podendo ir desde a suspensão do infrator até a eliminação da associação.

Art. 21 – A associação que recorrer contra quaisquer irregularidades, de qualquer outra, procederá como se segue:

01) – Recurso em letra legível, que deverá ser entregue à Coordenação até 24 horas após o término da partida da qual participou, ou logo após o seu término, no caso de haver jogo da associação recorrida no dia seguinte da partida realizada.

03) – No caso do jogo ter sido realizado no sábado ou no domingo, o recurso deverá ser apresentado no primeiro dia útil da semana, salvo o prescrito na parte final do item 1, deste artigo.

04) – Caso a associação recorrida vá jogar no dia seguinte, o jogo permanecerá e só será suspenso se até a hora do seu início, a recorrente apresentar as provas de suas alegações.

Art. 22 – Não caberá a Coordenação Geral, ou seu representante legal, buscar, ou tentar provar irregularidades em qualquer associação, salvo perfeito conhecimento de causa.

Art. 23 – A inscrição e condição de jogo dada à atleta, não exime a associação e seus dirigentes das punições previstas neste Regulamento.

Art. 24 – Os responsáveis pelas equipes participantes da 1ª Copa A Gazetinha de Futebol Feminino são considerados conhecedores deste Regulamento, seus anexos e adendos, bem como das Regras Esportivas vigentes.

Art. 25 – A participação da  atleta na 1ª Copa A Gazetinha de Futebol Feminino é de exclusiva responsabilidade do responsável pela associação.

Art. 26 – Só poderá participar da 1ª Copa A Gazetinha de Futebol Feminino a atleta em plena condição física e mental  para a prática do futebol de campo, não sendo de responsabilidade da Coordenação Geral qualquer problema de saúde de qualquer atleta.

Art. 27 – A informação sobre horário dia e local de jogo não será dada por telefone, sendo que estas informações serão fornecidas ao responsável pela associação pela Coordenação Geral através de e-mail e divulgadas no site oficial da Copa A Gazetinha.

Art. 28 – A associação que não estiver no local da partida até 40 minutos depois do horário estipulado para o início do jogo terá contra si o que preceitua o Artigo 18º deste regulamento.

Art. 29 – Em caso de tumulto generalizado, caracterizado por agressões ou sua tentativa e, ou, fatos que comprometam a segurança de atletas, dirigentes, da arbitragem e de pessoas ligadas à competição, a associação responsável pelas ocorrências, inicialmente perderá os pontos da partida se no momento do conflito estiver ganhando ou empatando, além de poder ser eliminada da competição, de conformidade com a gravidade dos fatos.

Art. 30 – O responsável pela sede-Prefeitura e/ou associação será o responsável pela segurança das pessoas presentes ao local das partidas.

Parag Único – Caso o Artigo 30 não seja observado, a Coordenação Geral, ou seu representante legal e a arbitragem poderão cancelar o jogo ou jogos programados.

Art. 31 – Quando do início da partida, o árbitro tem competência para decidir, por motivo relevante e, ou, de força maior, o seu adiamento.

Art. 32 – Só poderá assinar a súmula e participar do jogo a atleta que apresentar a sua carteira de identificação de atleta, fornecida pela Coordenação.

Art. 33 – Cada equipe deverá apresentar uma bola em condições de jogo.

Parag. Único – A bola a ser utilizada pela categoria será a oficial.

Art. 34 – Por se tratar de uma competição particular e não oficial, que tem por objetivo primordial o congraçamento das comunidades e o intercâmbio sadio entre os municípios, não caberão recursos a órgãos oficiais, nem a justiça desportiva ou comum, sendo que todas as decisões serão tomadas pela Coordenação Geral, que poderá nomear uma Junta Disciplinar, a seu exclusivo critério, para auxiliar nos julgamentos das possíveis indisciplinas e, ou, irregularidades cometidas por atletas e, ou, dirigentes, cujas decisões serão finais e irrecorríveis.

Art. 35 – As interpretações e os casos omissos, neste Regulamento, serão resolvidos pela Coordenação Geral.

 

Vitória, Agosto de 2019

 José Antônio Nunes do Couto (JANC)

 Coordenador Geral da Copa A Gazetinha

 

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