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Regulamento Geral da 44ª Copa A Gazetinha de Futebola Infanto-Juvenil
CAPÍTULO I
DA FINALIDADE
Art. 1º – As competições da 44ª Copa A Gazetinha de Futebol Infanto-Juvenil, organizadas pelo jornalista José Antônio Nunes do Couto (JANC), visam incentivar os jovens aos estudos e a manter o seu corpo sadio, a união das comunidades, além de descobrir novos talentos para o futebol brasileiro.
Parag. Único – As competições da 44 ª Copa A Gazetinha serão de caráter amador, não tendo ligação legal com nenhuma entidade oficial gerenciadora de atividades esportivas e as agremiações participantes serão aquelas convidadas pela Coordenação Geral, cujos responsáveis legais por elas conhecerão e acatarão o presente Regulamento.
CAPÍTULO II
DO PERÍODO DE DISPUTA, TABELA DE JOGOS E ARBITRAGEM
Art. 2º – O período de disputa, de quaisquer das competições programadas, será definido pela Coordenação.
Art. 3º – A divisão das equipes nos grupos e chaves, bem como a tabela, locais e horários de jogos, assim como a forma da indicação da arbitragem serão definidos pela Coordenação Geral.
Parag. 1º – Mesmo que os custos de arbitragem sejam através das agremiações, Prefeituras Municipais, ou entidades particulares, a indicação dos árbitros é de responsabilidade da Coordenação Geral.
Parag. 2º – Quando existir acordo entre a Coordenação Geral e equipes adversárias, permitindo a indicação de árbitro de uma das cidades, mandante ou visitante, este árbitro não poderá ter parentesco com atletas ou dirigentes que eventualmente façam parte de uma das equipes e nem ser funcionário municipal – caso a equipe seja da prefeitura – e o árbitro indicado deverá se apresentar totalmente uniformizado.
Parag. 3º – Se o árbitro não preencher os requisitos exigidos no parágrafo 2º, a equipe visitante tem o direito de se recusar em realizar a partida e, se comprovada a irregularidade pela Coordenação Geral, a agremiação faltosa será considerada perdedora.
CAPÍTULO III
DA CATEGORIA, INSCRIÇÃO DE ATLETA, DURAÇÃO DA PARTIDA, CONTAGEM DE PONTOS
Art. 4º – As competições da 44ª Copa A Gazetinha de serão s nas seguintes categorias:
Categoria Sub-11 anos: Atletas nascidos a partir de 2008;
Categoria 12/13 anos: Atletas nascidos durante os anos de 2006 e 2007;
Categoria 14/15 anos: Atletas nascidos durantes os anos de 2004 e 2005; e Atletas nascidos a partir do dia 01 de julho de 2003,
Parág. Único – É permitida somente a cada equipe a inscrição de até 03 (TRÊS) atletas da categoria 14/15 anos, NASCIDOS A PARTIR DE 01 DE JULHO DE 2003
Art. 5º- A inscrição do atleta será feita na Coordenação, apresentando os seguintes documentos:
01) – Cópia autenticada da Certidão de Nascimento ou da Carteira de Identidade do atleta, fornecida pela Polícia, ou cópia comum da certidão, acompanhada da certidão original, para a devida autenticação por parte da Coordenação Geral.
02) – Ficha de inscrição digitada, ou em letra de forma, sem rasuras e contendo todas as informações e assinaturas solicitadas nela;
03) – 02 Fotografias ¾ recentes e iguais – sendo uma colada na ficha de inscrição do atleta e outra, para confecção da carteira de identificação do atleta, deverá ser colada em ficha própria, fornecida pela Coordenação, não sendo aceita fotos com marcas de carimbos ou com rasuras.
Parág. Único – A Coordenação Geral da 44ª Copa A Gazetinha receberá somente as fichas originais de Inscrição da Agremiação e da Inscrição de Atletas, não aceitando de maneira alguma o envio destes documentos via e-mail ou cópias.
Art. 6º – Qualquer atleta residente no Espírito Santo poderá participar, mesmo que a sua cidade não esteja representada na competição, como também atletas residentes nas cidades do Estado do Rio, mas que, comprovadamente, tenham equipes inscritas na 44ª Copa A Gazetinha, como também os das cidades mineiras de Aimorés e Nanuque, participantes da Copa A Gazetinha.
Parág. 1º- Além das documentações exigidas e já relacionadas, as agremiações participante do Rio de Janeiro e Minas Gerais (Aimorés e Nanuque) terão que apresentar – para comprovação de residência – um documento (conta de consumo de água, luz ou telefone) em nome do seu responsável legal e que tenha assinado a Ficha de Inscrição do Atleta, sendo esta mesma exigência aplicada para equipes capixabas que desejarem inscrever atletas de cidades do Rio de Janeiro e Minas Gerais (Aimorés e Nanuque) e disputantes da 43ª Copa A Gazetinha.
Párág. 2º -Os atletas não residentes no Espírito Santo e de cidades que têm equipes disputando a Copa A Gazetinha terão que, obrigatoriamente, apresentar documento comprovando que residem, estudam e moram com os seus pais nas cidades do Rio de Janeiro e de Minas Gerais (Aimorés e Nanuque).
Parág. 3º- Só poderão participar da 44ª Copa A Gazetinha atletas matriculados em uma escola e que estejam frequentando as aulas e o não cumprimento destas exigências impedirá o atleta de jogar até comprovar o seu retorno às aulas.
Art. 7º – O atleta inscrito em uma agremiação que disputa a 44ª Copa A Gazetinha e que passe a integrar definitivamente categoria de base de um clube profissional local ou de fora do Espírito Santo, ou que tenha um período de testes por mais de 60 dias, estará impedido de continuar disputando a 44ª Copa A Gazetinha.
Art. 8º – O período de inscrições de atletas será determinado pela Coordenação Geral, de acordo com o calendário da competição.
Art. 9º – As partidas terão a duração de:
CAPÍTULO IV
DA FORMA DE DISPUTA E DOS PRÊMIOS
Art.10º – As competições da 44ª Copa A Gazetinha, em suas diversas fases, serão disputadas conforme normas próprias e complementares do presente regulamento.
Art. 11 – Na disputa de um turno ou dois turnos, ao término do último turno, em caso de empate em quaisquer das colocações, para se conhecer a classificada, utilizar-se-á os seguintes critérios:
Parag. 1º – No caso de empate, quando a disputa for em um único jogo, na qual não existem vantagens de índice técnico, após o seu término, para se conhecer a vencedora, realizar-se-á cobrança de tiros livres diretos da marca do pênalti, conforme determina as leis desportivas vigentes.
Parag. 2º – Nos jogos de ida e volta serão usados critérios determinados pelas normas complementares do presente regulamento.
Art. 12 –Será distribuída a seguinte premiação nas Finais Gerais:
1 – Troféus para as agremiações de cada categoria, classificadas do primeiro ao quarto lugar;
2 – Medalhas para os atletas de equipes classificadas do 1º ao 4º lugar;
3 – Diplomas de Honra para os atletas destaques de cada categoria.
CAPÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS E FINAIS
Art. 13–Os atletas das associações desclassificadas na fase eliminatória poderão se transferir, temporariamente, para uma equipe classificada para as Finais Gerais, mediante apresentação de uma autorização por escrito do seu responsável legal que tenha assinado na ficha original .
Parág. 1º – Cada equipe poderá transferir até 02 atletas por categoria.
Parág. 2º – São liberadas as transferências temporárias para as Finais Gerais entre as equipes do Rio de Janeiro, Minas Gerais (Aimorés e Nanuque) e do Espírito Santo.
Art. 14- Quando de sedes pré-fixadas, as agremiações comporão as suas delegações da seguinte maneira:
A – 01 equipe classificada: 21 atletas e 04 dirigentes;
B – 02 equipes classificadas: 42 atletas e 05 dirigentes;
C – 03 equipes classificadas: 63 atletas e 06 dirigentes.
Parág. Único – A equipe desclassificada terá direito de alojamento e alimentação até o café da manhã do dia seguinte ao da sua desclassificação, quando deverá desocupá-lo.
Art. 15 – Em cada partida, até 21 atletas assinam a súmula, sendo permitidas até 10 substituições.
Parag.1º – A assinatura da súmula pelos atletas poderá ser fiscalizada por um representante da equipe adversária, com direito a examinar a carteira de identificação do atleta.
Parág. 2º – Sómente (04) quatro dirigentes por equipe terão o direito de participar dos jogos no banco dos reservas.
Parag. 3º – Em jogos de competições com sedes fixas, cada agremiação deverá apresentar uma relação de até 21 atletas, sendo que esta relação não poderá ser modificada.
Parag. 4º – É livre o número de substituições na categoria Sub-11 anos e o atleta substituído poderá retornar ao jogo, porém o atleta que o árbitro mandar substituir não poderá retornar naquela partida, mas poderá jogar a próxima partida de sua associação.
Parag. 5º – A cada cartão vermelho, o atleta estará automaticamente suspenso da próxima partida que sua equipe venha a jogar, independente de outras sanções que venha a sofrer de conformidade com a gravidade do seu ato indisciplinar.
Parag. 6º – Dois cartões amarelos – ou mais – em jogos diferentes, não tem efeito suspensivo.
Parag. 7º – Não haverá cartão Amarelo ou Vermelho para o Sub-11 anos.
Art. 16 – Dirigentes e atletas expulsos do banco de reservas estarão suspensos da próxima partida de sua equipe, independente de outras sanções que venham a sofrer de conformidade com a gravidade do seus atos indisciplinares.
Art. 17 – A associação que utilizar atleta que não estiver regularmente inscrito e o atleta que esteja cumprindo sanção disciplinar perderá os pontos de todas as partidas de que o atleta tenha participado, sendo que no caso dela ser a vencedora, ou mesmo ter empatado, os pontos serão revertidos para a equipe adversária, porém, caso ela tenha sido a perdedora do confronto, prevalecerá o resultado da partida, acrescentando-se que os gols marcados nesses jogos serão computados para efeito de artilharia.
Parág Único – Considerando que o responsável pela equipe é, também, o responsável pela assinatura na Ficha de Inscrição de Atleta, atestando ser o atleta legal na idade e na sua identificação, no caso da participação ilegal de um atleta, além da sua eliminação, o dirigente responsável pela inscrição fraudulenta, poderá ser, também eliminado da competição.
Art. 18- Ocorrendo o caso de uma partida não se realizar por não comparecimento de uma das equipes sem uma justificativa aceita pela Coordenação Geral, a faltosa será eliminada.
Art.19 – A partida só poderá ser iniciada com cada equipe tendo o mínimo de sete atletas.
Parág. 1º- Iniciado o jogo, a associação poderá completar o número máximo de 21 atletas.
Parág. 2º-Não será permitida a mudança do dia, horário e local de jogo programado na tabela divulgada, para atender compromissos de equipes com tabela de outros campeonatos.
Art. 20 – A tentativa ou agressão consumada a arbitragem, ou a qualquer pessoa diretamente ligada à competição, acarretará o que se segue:
A – Se por atleta, independente de estar ou não participando do jogo, sua eliminação sumária.
B – Se por dirigente, definição por parte da Coordenação, podendo ir desde a suspensão do infrator até a eliminação da associação.
Art. 21 – A associação que recorrer contra quaisquer irregularidades, de qualquer outra, procederá como se segue:
01) – Recurso em letra legível, que deverá ser entregue a Coordenação até 24 horas após o término da partida da qual participou, ou logo após o seu término, no caso de haver jogo da associação recorrida no dia seguinte da partida realizada.
02) – O recurso deverá ser acompanhado de um cheque no valor de R$ 400.00 (quatrocentos reais) que será devolvido caso seja comprovada a irregularidade, porém, caso contrário, o cheque será destinado a uma Entidade Beneficente, escolhida por critério exclusivo da Coordenação Geral.
03) – No caso do jogo ter sido realizado no sábado ou no domingo, o recurso deverá ser apresentado no primeiro dia útil da semana, salvo o prescrito na parte final do item 1, deste artigo.
04) – Caso a associação recorrida vá jogar no dia seguinte, o jogo permanecerá e só será suspenso se até a hora do seu início, a recorrente apresentar as provas de suas alegações.
Art. 22 – Não caberá a Coordenação Geral, ou seu representante legal, buscar, ou tentar provar irregularidades em qualquer associação, salvo perfeito conhecimento de causa.
Art. 23 – A inscrição e condição de jogo dada ao atleta, não exime a associação e seus dirigentes das punições previstas neste Regulamento.
Art. 24 – Os responsáveis pelas equipes participantes da 44ª Copa A Gazetinha são considerados conhecedores deste Regulamento, seus anexos e adendos, bem como das Regras Esportivas vigentes.
Art. 25 – A participação do atleta na 44ª Copa A Gazetinha é de exclusiva responsabilidade do responsável pela associação.
Art. 26 – Só poderá participar da 44ª Copa A Gazetinha o atleta em plena condição física e mental para a prática do futebol de campo, não sendo de responsabilidade da Coordenação Geral qualquer problema de saúde de qualquer atleta.
Art. 27 – A informação sobre horário dia e local de jogo não será dada por telefone, sendo que estas informações serão fornecidas ao responsável pela associação pela Coordenação Geral através de e-mail.
Art. 28 – A associação que não estiver no local da partida até 40 minutos depois do horário estipulado para o início do jogo terá contra si o que preceitua o Artigo 18º deste regulamento.
Art. 29 – Em caso de tumulto generalizado, caracterizado por agressões ou sua tentativa e, ou, fatos que comprometam a segurança de atletas,dirigentes, da arbitragem e de pessoas ligadas à competição, a associação responsável pelas ocorrências, inicialmente perderá os pontos da partida se no momento do conflito estiver ganhando ou empatando, além de poder ser eliminada da competição, de conformidade com a gravidade dos fatos.
Art. 30 – O responsável pela sede- Prefeitura e/ou associação- será o responsável pela segurança das pessoas presentes ao local das partidas.
Parag Único – Caso o Artigo 30 não seja observado, a Coordenação Geral, ou seu representante legal e a arbitragem poderão cancelar o jogo ou jogos programados.
Art. 31 – Quando do início da partida, o árbitro tem competência para decidir, por motivo relevante e, ou, de força maior, o seu adiamento.
Art. 32 – Só poderá assinar a súmula e participar do jogo o atleta que apresentar a sua carteira de identificação de atleta, fornecida pela Coordenação, sendo que a adversária terá o direito de não participar do jogo e se ele não acontecer por este motivo, a equipe faltosa será considerada perdedora.
Art. 33 – Cada equipe deverá apresentar uma bola em condições de jogo.
Parag. Único – A bola a ser utilizada pela categoria sub-11 anos é a de nº 04 e a bola utilizada para as demais categorias será a oficial.
Art. 34 – Por se tratar de uma competição particular e não oficial, que tem por objetivo primordial o congraçamento das comunidades e o intercâmbio sadio entre os municípios, não caberão recursos a órgãos oficiais, nem a justiça desportiva ou comum, sendo que todas as decisões serão tomadas pela Coordenação Geral, que poderá nomear uma Junta Disciplinar, a seu exclusivo critério, para auxiliar nos julgamentos das possíveis indisciplinas e, ou, irregularidades cometidas por atletas e,ou,dirigentes,cujas decisões serão finais e irrecorríveis.
Art. 35 – As interpretações e os casos omissos, neste Regulamento, serão resolvidos pela Coordenação Geral.
Vitória, Março de 2019
José Antônio Nunes do Couto (JANC)
Coordenador Geral da Copa A Gazetinha